quinta-feira, 22 de junho de 2017

Números 35

Números 35

AOS LEVITAS SÃO DESIGNADAS 48 CIDADES

1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: 2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão deem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas. 3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. 4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor. 5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades. 6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes. 8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.

AS CIDADES PARA REFÚGIO

9 Disse mais o Senhor a Moisés: 10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, 11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente. 12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento. 13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós. 14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente. 16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto. 17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto. 18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida. 19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará. 20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer, 21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará. 22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada, 23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal, 24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis, 25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. 26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera, 27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue; 28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão. 29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação. Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte. 31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto. 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote. 33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

Texto extraído da Bíblia Sem Fronteiras PT-BR