Êxodo 22
ESTATUTOS
DE ISRAEL 2
1
Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um
boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas. 2 Se o
ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra,
o que o feriu não será réu de sangue; 3 mas se o sol houver saído
sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão
certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido
por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou
jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro. 5 Se alguém fizer pastar o
seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este
pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do
melhor da sua própria vinha fará restituição. 6 Se alastrar um
fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de
trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente
dará, indenização. 7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro,
ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o
ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for
achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se
verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo. 9 Em todo
caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de
ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém
disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os
juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu
próximo. 10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um
jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer,
ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo, 11 então haverá o
juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a
mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o
outro não fará restituição. 12 Se, porém, o animal lhe tiver
sido furtado, fará restituirão ao seu dono. 13 Se tiver sido
dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização
pelo dilacerado. 14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum
animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu
dono, certamente dará indenização; 15 se o dono estiver presente,
o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel
responderá por qualquer dano. 16 Se alguém seduzir uma virgem que
não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o
dote e a terá por mulher. 17 Se o pai dela inteiramente recusar
dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens. 18 Não
permitirás que viva uma feiticeira. 19 Todo aquele que se deitar com
animal, certamente será morto. 20
Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor,
será morto. 21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás;
pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva
nem órfão afligireis. 23 Se de algum modo os afligirdes, e eles
clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor; 24 e a minha ira
se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão
viúvas, e vossos filhos órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu
povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como
credor; não lhe imporás juros. 26 Ainda que chegues a tomar em
penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do
sol; 27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua
pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei,
porque sou misericordioso. 28 Aos juízes não maldirás, nem
amaldiçoarás ao governador do teu povo. 29 Não tardarás em trazer
ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus
filhos me darás. 30 Assim farás com os teus bois e com as tuas
ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por
feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
Texto
extraído da Bíblia Sem Fronteiras PT-BR