Números 5
ACERCA
DOS CONTAMINADOS
1
Disse mais o Senhor a Moisés: 2 Ordena aos
filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a
todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado
num morto; 3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim,
para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu
arraial, no meio do qual eu habito. 4 Assim fizeram os filhos
de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a
Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
A
LEI DA RESTITUIÇÃO
5
Disse mais o Senhor a Moisés: Dize
aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar contra o seu
próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se assim
culpado, 6 confessará o pecado que
tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda
lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem
se fez culpado. 7 Mas, se esse homem
não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição
pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além
do carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele. 8
Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas
dos filhos de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele. 9
Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o
que alguém lhe der será dele.
A
LEI DOS CIÚMES
10
Disse mais o Senhor a Moisés: 11 Fala
aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar
pecando contra ele, 12 e algum homem se deitar com ela, sendo isso
oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se
tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter
sido apanhada em flagrante; 13 se o espírito de ciúmes vier sobre
ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou
se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver
ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado; 14 o homem trará
sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por
ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual
não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de
cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à
memória. 15 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o
Senhor. 16 E o sacerdote tomará num vaso de barro a água sagrada;
também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o
deitará na água. 17 Então apresentará a mulher perante o Senhor,
e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de
cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o
sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a
maldição; 18
e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e
se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal,
sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste,
e algum homem que não é teu marido se deitou contigo, 20 então o
sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe
dirá: O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo,
fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre; 21
e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas
entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a
coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém. 22 Então o sacerdote
escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as
apagará; 23 e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz
consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará
nela para se tornar amarga. 24 E o sacerdote tomará da mão da
mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais
perante o Senhor, e a trará ao altar; 25 também tomará um punhado
da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o
altar, e depois fará que a mulher beba a água. 26 Quando ele tiver
feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver
contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz
consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á
o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição
no meio do seu povo. 27 E, se a mulher não se tiver contaminado, mas
for inocente, então será livre, e conceberá filhos. 28 Esta é a
lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal,
se desviar e for contaminada; 29 ou no tocante ao homem sobre quem
vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele
apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para
com ela toda esta lei. 30 Esse homem será livre da iniquidade; a
mulher, porém, levará sobre si a sua iniquidade.
Texto
extraído da Bíblia Sem Fronteiras PT-BR